15 junho 2007

Dificuldades de Memória: Como enfrentá-las?

Todos nós já vivemos lapsos de memória ocasionalmente, e isto acontece com mais freqüência quando nos tornamos mais velhos. Quando estamos sob pressão ou tentando fazer muitas coisas ao mesmo tempo, é mais difícil nos concentrarmos, e então começamos a esquecer coisas ou confundi-las. Nossa memória pode ficar pior se nós não estamos nos sentindo bem ou mesmo cansados após um longo dia. Esses tipos de variações são perfeitamente normais.
Problemas de memória severos são muito mais óbvios e persistentes. Eles podem resultar de várias causas, por exemplo:
Traumatismos cranianos ou outros tipos de trauma no cérebro
Condições clínicas como a epilepsia
Diminuição da oxigenação no cérebro, por exemplo por causa de um ataque cardíaco
Infecções no cérebro, por exemplo encefalites causadas por vírus
Doenças neurológicas diversas
Depressão ou outros transtornos de humor
Déficits relativos a outras funções cognitivas, como o Déficit de Atenção

POIS É PAREÇE QUE ESTE GOVERNO TAMBÉM ANDA COM PROBLEMAS DE MEMÓRIA...

Constituição da República Portuguesa - Artigo 74.º(Ensino)

d) Garantir a todos os cidadãos, segundo as suas capacidades, o acesso aos graus mais elevados do ensino, da investigação científica e da criação artística; e) Estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino;

Artigo 76.º(Universidade e acesso ao ensino superior)

2. As universidades gozam, nos termos da lei, de autonomia estatutária, científica, pedagógica, administrativa e financeira, sem prejuízo de adequada avaliação da qualidade do ensino.

Artigo 77.º(Participação democrática no ensino)

1. Os professores e alunos têm o direito de participar na gestão democrática das escolas, nos termos da lei.

TALVEZ AQUI ESTEJA O XAROPE QUE ESTE GOVERNO ANDA A PRECISAR DE TOMAR...

Artigo 21.º(Direito de resistência)

Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.

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